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Política de Privacidade
Última atualização: 1 de setembro de 2026. Mantido por PixelShift, CNPJ 20.538.336/0001-10.
Controladora
Quem decide o destino das informações recolhidas neste endereço é a PixelShift, CNPJ 20.538.336/0001-10, instalada em Boulevard Francisco Paula Carneiro 104, Campos dos Goytacazes — RJ, CEP 28013-331 — controladora segundo o art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018.
| Assunto | O que significa na prática |
|---|---|
| Campos preenchidos | Chegam até nós o nome informado, o telefone, o e-mail e o texto livre da mensagem. Ao lado deles fica anotado quando a caixa de concordância foi marcada. |
| O que o Marco Civil exige | Cada acesso deixa uma linha automática com IP, data, hora e o caminho percorrido. Esse arquivo permanece 6 meses e depois desaparece, prazo que vem do art. 15 da Lei nº 12.965/2014. |
| Para que servem | As informações servem para retomar o contato, calcular o orçamento e acompanhar a arrumação do site depois de fechada. Qualquer outro uso pediria nova autorização. |
| Duas hipóteses | São duas as hipóteses em jogo. A do art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018 — a autorização que você dá — cobre o formulário; a do art. 7º, II cobre os logs, que existem por dever legal. |
| Quem mais vê | Nenhum cadastro sai daqui para terceiros interessados. Quem tem contato técnico com o conteúdo é a hospedagem e o provedor de e-mail, ambos como operadores. |
| Guarda e descarte | Contado o dia da última troca, guardamos a correspondência por 24 meses; passado esse tempo, ela sai da base. Pacote de otimização em vigor segura a contagem. |
| Direitos do titular | O art. 18 da Lei nº 13.709/2018 lista o que o titular pode exigir — confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade, exclusão e revogação do consentimento. Atendemos a qualquer item do art. 18 sem pedir explicação. |
| Dois caminhos | Dois caminhos levam o pedido até nós: o e-mail [email protected] e o número +55 22 93409-1225. O art. 19 da Lei nº 13.709/2018 dá 15 dias para responder, e não usamos mais do que isso. |
| Proporcional ao risco | Medidas técnicas proporcionais ao risco: é o que cobra o art. 46 da Lei nº 13.709/2018. Em resposta, mantemos permissões por pessoa, criptografia no transporte e backup de rotina, revistos sempre que a leitura do art. 46 recomenda. |
| Quando algo escapa | O art. 48 da Lei nº 13.709/2018 manda avisar quando um episódio de segurança puder causar dano expressivo: a notificação vai para as pessoas afetadas e para a ANPD, no prazo que o art. 48 chama de razoável. |
Versão publicada
Vale sempre o que está publicado nesta página, e cada redação traz a data em que entrou em vigor.
Dúvidas sobre este documento: [email protected] · +55 22 93409-1225.